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Dedução de 30% no IRS na utilização de energias renováveis

O Orçamento Estado 2008 permite aos portugueses deduzir 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite até 777€.

Antigamente, os particulares já podiam deduzir até 751€, mas apenas aqueles que já tinham a casa paga, uma vez que o valor não podia ser cumulativo com o pagamento de juros e amortizações na compra da habitação.

O OE 2008 veio assim mudar esta situação, permitindo o acesso a este benefício fiscal a todos aqueles que ainda se encontram a pagar o empréstimo para a compra de habitação própria.

Os sistemas de energias renováveis permitem uma poupança de energia que paga o investimento e com este estímulo muitas pessoas poderão vir a optar por energias renováveis que podem ser colocadas quer em vivendas como em apartamentos.


 
 
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