Autoconsumo

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Com a entrada em vigor da nova lei do autoconsumo, Decreto-Lei nº 153/2014 de 20 de Outubro, a partir de 2015 particulares e empresas podem produzir e consumir a sua própria energia elétrica através de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) com painéis fotovoltaicos. Uma UPAC entre 200W e 1500W de potência sem remuneração de excedente da produção não tem contagem da energia produzida obrigatória, está isenta de taxas de registo e apenas necessita de mera comunicação prévia de exploração.

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